Autorização ANP nº 452 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Autoriza a Agropetro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48610.006330/2005-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a AGROPETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.371/0001-24, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Antônio Calsavara, Quadra 02, Lote 02 G, s/nº, Centro, no município de Ibiporã - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização de Exercício de Atividade nº 468, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA