Autorização ANP nº 451 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Autoriza a empresa Geochemical Solutions International Brasil Ltda. a realizar aquisição de 135 dados de Fluxo de Calor (Heat Flow), não-exclusivo, intitulado "Estudo do Fluxo de Calor do Assoalho Oceânico da Margem Sudeste do Brasil" nas bacias de Santos, Campos, Espírito Santo, Mucuri e na Porção Norte da Bacia de Pelotas.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.8610.011644/2009-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Geochemical Solutions International Brasil Ltda., com sede na Rua Visconde de Pirajá, nº 66, 4º Andar/sobreloja - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição de 135 dados de Fluxo de Calor (Heat Flow), não-exclusivo, intitulado "Estudo do Fluxo de Calor do Assoalho Oceânico da Margem Sudeste do Brasil" nas bacias de Santos, Campos, Espírito Santo, Mucuri e na Porção Norte da Bacia de Pelotas, compreendido no polígono limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértice Latitude - SAD 69 Longitude - SAD 69 
-30:37:27.229 -50:00:57.321 
-30:38:25.864 -39:43:19.519 
-24:22:20.245 -35:18:12.177 
-21:56:47.259 -36:20:39.946 
-17:37:35.890 -34:57:57.876 
-17:36:07.937 -39:08:37.949 
-21:51:11.871 -40:37:04.486 
-23:06:13.599 -41:52:00.846 
-24:01:45.036 -45:12:41.237 
10 -26:28:15.109 -47:37:17.864 

Datum: SAD 69

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela Geochemical Solutions International Brasil Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0002».

Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a Empresa Geochemical Solutions International Brasil Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - Cópia de todas as autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para a regular execução das atividades de Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11º da Portaria ANP nº 188 de 18/12/1998);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;

III - Notificação de Conclusão de Aquisição de Dados Não-Exclusivos no prazo máximo de 30 dias do final das atividades de aquisição de dados;

IV - Relatório Mensal de Atividades sobre o progresso das operações de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, processamento, reprocessamento e interpretação dos dados não-exclusivos até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência (Inciso IV do art. 4º da Portaria ANP nº 188 de 18/12/1998);

V - Informe de qualquer incidente e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor;

VI - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos Dados Não-Exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação (Inciso V do art. 4º da Portaria ANP nº 188 de 18/12/1998);

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, IV e VI estão disponibilizados na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos enviados por correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de Inicio de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:

i) O arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);

ii) Diagrama esquemático do projeto de Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor em papel e arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados.

b) No Relatório Mensal de Aquisição de Dados Não-Exclusivos: Arquivo shape file contendo os pontos executados de Fluxo de Calor no mês de referência

Art. 4º Os documentos entregues pela empresa autorizada à Agência Nacional do Petróleo deverão ser entregues nas seguintes mídias e formatos:

I - O conjunto de arquivos que constituem os Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor poderá ser entregue em CD-ROM ou DVD-R;

II - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft'';

III - Um banco de dados Access no formato « accdb » contendo às imagens sísmicas (Chirt Sub-Botton Profile) utilizados para selecionar os pontos de amostragem de Fluxo de Calor;

IV - Banco de dados Access no formato « accdb » dos dados não-exclusivos de Fluxo de Calor;

V - O conjunto de arquivos digitais que constituem o Relatório Final de Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor deverá ser entregue a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP no formato « pdf » e em papel;

VI - Os arquivos de imagens e mapas gerados a partir da Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor deverão ser entregues em meio digital no formato « pdf » e « jpeg » e em papel.

VII - Relatório contendo todos os dados e informações de cada ponto de amostragem.

Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor, nas bacias sedimentares marítimas de Santos, Campos, Espírito Santo, Mucuri e na Porção Norte da Bacia de Pelotas, no polígono definido no art. 1º da presente autorização.

Art. 6º Fica a Geochemical Solutions International Brasil Ltda., obrigada a informar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP sobre a identidade dos compradores de dados não-exclusivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda (Inciso III do Art. 4º da Portaria ANP nº 188 de 18/12/1998).

Art. 7º Fica a Geochemical Solutions International Brasil Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, uma cópia em meio digital e papel do produto gerado pela referida Aquisição de Dados Não-Exclusivos de Fluxo de Calor, bem como, todas as informações e interpretações geradas na vigência e ao término da autorização, no prazo determinado como disposto no inciso V do art. 4º da Portaria ANP nº 188, de 18/12/1998.

Art. 8º A presente autorização é válida pelo período de 12 meses a contar da data de publicação no DOU..

Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU..

SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA