Autorização ANP nº 451 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Autoriza a empresa Transtanque Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.014731/1995-74, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TRANSTANQUE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.985.529/0001-84, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Alberto Policano, nº 4.250, Distrito Industrial, no município de Franca - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização de Exercício de Atividade nº 130, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2006.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA