Autorização ANP nº 450 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

autorizada a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a ampliar as instalações de armazenamento localizadas no Município de Porto Velho - RO.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e da Resolução ANP nº 30, de 26 de outubro de 2006, e o que consta do processo nº 27300.021764/1986-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, CNPJ nº 33.069.766/0077-88, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº TA 05, autorizada a ampliar as instalações de armazenamento localizadas na Estrada do Belmont, km 08 - Bairro Milagres II - Município de Porto Velho - RO.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento, com a inclusão do Tanque nº 107 para biodiesel e a ampliação de capacidade dos Tanques nº 101 e nº 104, de 13.248 m³, assim distribuída:

Tanque nº Produto Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) SITUAÇÃO 
101 AEAC 9,55 14,46 1.030,00 A AMPLIAR 
102 Gasolina 10,45 8,80 750,00 Operando 
103 Gasolina 13,25 11,20 1.544,00 Operando 
104 AEHC 9,55 14,46 1.030,00 A AMPLIAR 
105 Diesel 15,00 13,04 2.304,00 Operando 
106 Diesel 22,36 14,46 5.560,00 Operando 
107 Biodiesel 9,55 14,46 1.030,00 A CONSTRUIR 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA