Autorização ANP nº 450 de 05/12/2005

Norma Federal

Autoriza a Nortlub Reciclagem de Óleos Minerais a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 127, de 30 de julho de 1999 , torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Nortlub Reciclagem de Óleos Minerais Ltda., com endereço na Rua Euricleia, nº 01 - Chacará Emuto - no Bairro de Tarumã, no município de Manaus - AM, e inscrição no CNPJ nº 06.294.505/0001-92, autorizada a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, sob o Registro nº 303, conforme Processo nº 48610.002191/2005-13.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY