Autorização ANP nº 45 de 22/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009
Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S/A. a construir e operar a Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima - RNEST, com capacidade nominal de produção aprovada de 200.000 barris diários de petróleo, no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 936, de 3 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000148/2008-58, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, a construir e operar a Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima - RNEST, com capacidade nominal de produção aprovada de 200.000 barris diários de petróleo, no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, Rodovia PE 60, km 10, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, PE.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação da referida Refinaria.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção e operação de refinarias, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA