Autorização ANP nº 45 de 01/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. - RANSPETRO a operar 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 45m³ cada, no Terminal de Guarulhos, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012009/2007-96, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0035-06, autorizada a operar 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 45m³ cada, no Terminal de Guarulhos, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 27 de dezembro de 2011, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI