Autorização ANP nº 449 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Autoriza a Transportadora Gasene S/A a operar para fins de fornecimento às empresas concessionárias locais de distribuição de gás canalizado nas instalações que especifica. .

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 4.8610.011965/2007-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a operar para fins de fornecimento às empresas concessionárias locais de distribuição de gás canalizado as seguintes instalações:

- Ponto de Entrega de Campos dos Goytacazes (RJ), localizado no Km 77+900 do Gasoduto Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), com vazão máxima de 500.000 Nm³/dia;

- Ponto de Entrega de Cachoeiro de Itapemirim (ES), localizado no Km 171+800 do Gasoduto Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), com vazão máxima de 500.000 Nm³/dia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de setembro de 2013, conforme o prazo estabelecido pelas Licenças de Operação Nºs 872/2009 e 873/2009, ambas emitidas em 15 de setembro de 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI