Autorização ANP nº 447 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009
Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a operar o Ponto de Entrega de Brumadinho, situado no Km 319+050,83 do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte I (GASBEL I) no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais, com uma vazão máxima de 700.000 m3/dia.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.002834/2008-63, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a operar o Ponto de Entrega de Brumadinho, situado no Km 319+050,83 do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte I (GASBEL I) no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais, com uma vazão máxima de 700.000 m3/dia.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de setembro de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 874/2009 emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 14 de setembro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI