Autorização ANP nº 446 de 23/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008
Autoriza a empresa Transportadora Gasene S/A. a construir um ramal com extensão aproximada de 9,7 km e 10 polegadas de diâmetro nominal, interligando o gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV) ao Ponto de Entrega Anchieta e o Ponto de Entrega Anchieta, ambos localizados no Município de Anchieta, estado do Espírito Santo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013795/2007-49, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TRANSPORTADORA GASENE S/A., CNPJ: 07.295.604/0001-51, autorizada a construir um ramal com extensão aproximada de 9,7 km e 10 polegadas de diâmetro nominal, para a transferência de até 2,0 milhões de m3/dia de gás natural, interligando o gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV) a partir do km 216,5 ao Ponto de Entrega Anchieta e o Ponto de Entrega Anchieta, ambos localizados no Município de Anchieta, estado do Espírito Santo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de setembro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação (LI) - GCA/SAIA/nº 254/2008/Classe II, de 01.10.2008, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI