Autorização ANP nº 445 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado à área de "scrapers" existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 4.8610.010693/2007-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado à área de "scrapers" existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 27 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI