Autorização ANP nº 444 de 05/12/2005

Norma Federal

Autoriza a BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999 , o que consta do Processo nº 48610.009988/2004 - 52:

Art. 1º Fica a BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.950.259/0001-80, localizada na Avenida Estocolmo, nº 1.438, sala 05, Cascata, no Município de Paulínia - SP, e registrada na ANP sob o nº 3258, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY