Autorização ANP nº 443 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, com 20 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 2,3 km e capacidade para transporte de 14,7 milhões m³/dia de gás natural, no Município de Duque de Caxias/RJ.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 4.8610.003111/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, com 20 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 2,3 km e capacidade para transporte de 14,7 milhões m³/dia de gás natural, no Município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de outubro de 2013, de acordo com o prazo previsto na Licença de Operação nº FE014973 averbada para inclusão do Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual nesta licença através do Documento de Averbação nº AVB 000799, de 14 de setembro de 2009 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI