Autorização ANP nº 442 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Autoriza a Petroporto Comércio de Combustíveis LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia PA 150, km 11, Quadra 01 Lote 01, s/nº - Vila Matrincha - Município de Marabá - PA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48219.000260/1997-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROPORTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 02.184.945/0001-36, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia PA 150, km 11, Quadra 01 Lote 01, s/nº - Vila Matrincha - Município de Marabá - PA - CEP: 68.508-970.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,55 | 6,40 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
02 | 2,55 | 6,40 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito a Autorização nº 89, de 31.03.2005, publicada no DOU de 01.04.2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA