Autorização ANP nº 442 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Autoriza a Petroporto Comércio de Combustíveis LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia PA 150, km 11, Quadra 01 Lote 01, s/nº - Vila Matrincha - Município de Marabá - PA.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48219.000260/1997-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROPORTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 02.184.945/0001-36, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia PA 150, km 11, Quadra 01 Lote 01, s/nº - Vila Matrincha - Município de Marabá - PA - CEP: 68.508-970.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,55 6,40 30,00 ÓLEO DIESEL
02 2,55 6,40 30,00 ÓLEO DIESEL

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica sem efeito a Autorização nº 89, de 31.03.2005, publicada no DOU de 01.04.2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA