Autorização ANP nº 441 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009
Autoriza a empresa Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 4.8300.031933/1996-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.382.912/0001-38, sediada na Rua XV de Novembro, nº 200, 5º Andar, Conjunto com Sala 01, Bairro Centro, no município de São Paulo - SP, e registrada na ANP sob o nº 0436, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA