Autorização ANP nº 441 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Autoriza a Petroporto Comércio de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48219.000260/1997-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROPORTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.184.945/0001-36, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rodovia PA 150, Km 11, Quadra 01, Lote 01, Bairro Vila Matrincha, no município de Marabá - PA, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 88, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA