Autorização ANP nº 441 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Autoriza a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP S/A., Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005853/2007-61, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP S/A., CNPJ nº: 04.207.640/0001-28, situada na Avenida Getúlio Vargas, 11.001, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto:

Identificação Processo Capacidade 
U-0311 Hidrodessulfurização Seletiva de Nafta Craqueada 5.000m3/dia 
U-0316 Tratamento de Gás de Reciclo com Dietanolamina (DEA) 85Nm3/hora 
U-0317 Tratamento de Águas Residuais 50m3/hora 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Alberto Pasqualini - REFAP S/A. é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE