Autorização ANP nº 44 de 25/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Autoriza a empresa Liquigás Distribuidora S.A. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel e envasado, localizadas na Rua Tadeu Kosciusko, nº 398 - Vila Actura - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 05 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48620.000404/2000-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A, CNPJ nº 60.886.413/0128-20, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel e envasado, localizadas na Rua Tadeu Kosciusko, nº 398 - Vila Actura - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP: 25.225-310.

As referidas instalações compreendem os vasos de pressão listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 1.000,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) 
01 3,864 23,20 250,00 
02 3,864 23,20 250,00 
03 3,864 23,20 250,00 
04 3,864 23,20 250,00 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 07.03.2010.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR