Autorização ANP nº 44 de 22/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009

Autoriza a empresa Expresso Mercúrio S/A. a utilizar o Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, em 436 veículos de sua propriedade.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 36, de 13 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta no Processo 48610.013790/2008-05, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Expresso Mercúrio S/A., inscrita no CNPJ nº 95.591.723/0001-19, situada à Avenida Sertório, nº 6.500, cidade de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul, autorizada, com fulcro no art. 3º da Resolução ANP nº 2, de 29 de janeiro de 2008, a utilizar o Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, em 436 veículos de sua propriedade.

§ 1º Fica restrito o uso de Diesel B5 à frota cativa, não podendo o consumo anual exceder a 12.600.000 (doze milhões e seiscentos mil) litros.

§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP.

Art. 2º A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios sobre o uso de Diesel B5.

Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa Expresso Mercúrio S/A. à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização.

Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de Diesel B5 para outros fins.

Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA