Autorização ANP nº 44 de 07/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007
Autoriza a empresa Volkswagen do Brasil Ltda. a realizar testes de campo com a mistura 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em 3 (três) ônibus marca Volkswagen, modelo 17210E.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 96, de 6 de março de 2007, tendo em vista o que consta no Processo 48610.002218/2007-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Volkswagen do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ nº 59.104.422/0099-63, situada a Rodovia Presidente Dutra, Km 298 - Resende/RJ, autorizada, com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003, a realizar testes de campo com a mistura 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em 3 (três) ônibus marca Volkswagen, modelo 17210E.
Art. 2º A empresa Volkswagen do Brasil Ltda. deverá apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização.
Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B5.
Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano, a partir da data do início dos testes, que deverá ser comunicado à ANP no prazo de 60 dias, sob pena de se reputar a data de início dos testes como sendo a data da publicação desta autorização.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA