Autorização ANP nº 439 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a construir o Ponto de Entrega de gás natural para a Termelétrica José de Alencar, situado próximo ao Km 376 do gasoduto GASFOR, km 0,98 da Rodovia CE422, no município de Caucaia, Estado do Ceará.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.009300/2009-49, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, CNPJ nº 06.248.349/0028-43, autorizada a construir o Ponto de Entrega de gás natural para a Termelétrica José de Alencar, situado próximo ao Km 376 do gasoduto GASFOR, km 0,98 da Rodovia CE422, no município de Caucaia, Estado do Ceará.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 29 de julho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 630/2009, de 29 de julho de 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI