Autorização ANP nº 439 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Habilita a empresa SHV Gás Brasil Ltda. como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000821/2005-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SHV GAS BRASIL LTDA., CNPJ nº 19.791.896/0093-10, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Rodovia BR- 285, s/nº - km 301,1, Município de Passo Fundo - RS.
As instalações a operar compreendem o vaso de pressão aéreo e horizontal listado na tabela abaixo.
TANQUE Nº | DIÂMETRO(m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) |
T-01 | 2,940 | 17,319 | 110,4 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA