Autorização ANP nº 439 de 03/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007

Autoriza a Transportes e Revenda de Combustíveis Paiol Grande Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.014726/1995-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPORTES E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS PAIOL GRANDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 87.275.384/0001-33, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Linha 2, Secção Dourado, Rodovia BR-153, km 39, Escola Branca, no município de Erechim - RS autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização de Exercício de Atividade nº 325, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2004.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA