Autorização ANP nº 438 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008

Autoriza a empresa Caramuru Alimentos S/A. a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 315, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.011866/2008-50, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Caramuru Alimentos S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.080.671/0001-00 situada na Via Expressa Júlio Borges de Souza, nº 4.240 - às margens da BR 153, Bairro Nossa Senhora Saúde, no Município de Itumbiara - GO, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA