Autorização ANP nº 437 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009

Autoriza a empresa Granel Química Ltda. a operar as instalações para armazenamento e movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.014465/2007-71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0005-00, autorizada a operar as instalações cujas características estão descritas a seguir, para armazenamento e movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Rio Grande, Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

a) Tanques verticais com as características básicas listadas abaixo:

Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura útil (m) Capacidade (m³) 
01-TQ-01 21,000 12,000 4.000,000 
01-TQ-02 21,000 12,000 4.000,000 
01-TQ-03 21,000 12,000 4.000,000 
02-TQ-04 11,500 15,000 1.500,000 
02-TQ-05 11,500 15,000 1.500,000 
02-TQ-06 11,500 15,000 1.500,000 
02-TQ-07 11,500 15,000 1.500,000 
02-TQ-08 11,500 15,000 1.500,000 
02-TQ-09 11,500 15,000 1.500,000 
03-TQ-10 7,800 15,000 650,000 
03-TQ-11 7,800 15,000 650,000 
03-TQ-12 7,800 15,000 650,000 
03-TQ-13 7,800 15,000 650,000 
03-TQ-14 13,800 15,000 2.000,000 
03-TQ-15 13,800 15,000 2.000,000 
03-TQ-16 13,800 15,000 2.000,000 
05-TQ-25 13,325 15,950 2.210,642 
05-TQ-26 13,285 15,940 2.199,613 
05-TQ-27 13,323 15,930 2.207,627 
05-TQ-28 13,323 15,920 2.206,290 

b) 2 (duas) Plataformas de carregamento de caminhões com as características básicas listadas abaixo:

Plataforma Nº de Braços Vazão (m³/h) Nº de carregamentos Simultâneos 
01 12 90 
02 07 90 

c) 2 (duas) plataformas de descarregamento de caminhões, com capacidade para atender 3 (três) caminhões do mesmo produto simultaneamente, com vazão total de 90 m3/h.

d) 2 (dois) dutos portuários com as informações básicas listadas abaixo;

Duto Extensão (m) Diâmetro (pol) Material constituinte 
01 1.520 Aço inox 304 L 
02 1.520 Aço inox 304 L 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de dezembro de 2011, conforme o prazo estabelecido Licença de Operação LO nº 3.053/2009-DL, emitida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 23.06.2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 59, de 20 de março de 2002, publicada no DOU em 22 de março de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI