Autorização ANP nº 435 de 15/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2009
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar um duto para transferência de Hidrocarboneto Leve de Refinaria - HLR entre a Refinaria Henrique Lage - REVAP e a Refinaria de Capuava - RECAP, no Estado de São Paulo.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.014297/2007-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ de nº 02.709.449/0001-49, autorizada a operar um duto de 97 km de extensão e 12 polegadas de diâmetro para transferência de Hidrocarboneto Leve de Refinaria - HLR entre a Refinaria Henrique Lage - REVAP e a Refinaria de Capuava - RECAP, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 05 de agosto de 2019, conforme o prazo estabelecido pela Licença Ambiental de Operação nº 361 expedida em 05 de agosto de 2009 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI