Autorização ANP nº 435 de 21/11/2005

Norma Federal

Autoriza a empresa B100 Participações Ltda a fazer uso experimental e testes com as misturas que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , e com base na Resolução de Diretoria nº 366, de 17 de novembro de 2005, tendo em vista o que consta no processo 48610.008628/2005-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa B100 Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.624.246/0001-83 com sede na Rua José de Alencar, 25, Brás, SP, autorizada a fazer uso experimental e testes com a misturas óleo diesel, etanol anidro e biodiesel, na frota veicular da empresa Viação Itaim Paulista - CNPJ 02.903.753/0001-32, localizada no município de São Paulo SP.

Art. 2º A empresa B100 Participações Ltda. deverá comunicar o início do uso experimental à ANP e apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização, conforme o art. 4º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003 .

Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP do uso comercial da mistura óleo diesel, etanol anidro e biodiesel, ora autorizada.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA