Autorização ANP nº 434 de 18/11/2005

Norma Federal

Autoriza a DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E DERIVADOS TRR PROPAG LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta dos processos nº 48610.008937/2004 - 11 e nº 48610.011201/2004 - 12, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E DERIVADOS TRR PROPAG LTDA., CNPJ nº 06.200.912/0001-93 e REGISTRO na ANP nº 191188, localizada na Rua João Martins Sobrinho, s/nº - Gleba A, Ressaca, no Município de Santo Antônio de Posse - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY