Autorização ANP nº 433 de 21/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2008

Autoriza a Empresa Norquima Produtos Químicos Ltda., situada na Rua Moisés Valezim, 341, Caldeira, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, a operar uma planta de produção de solventes, como produtor secundário de solventes, que utiliza solventes ou naftas como matéria prima para a obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura mecânica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 766, de 14 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001329/2005-59 , torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica Autorizada a Empresa Norquima Produtos Químicos Ltda., CNPJ 58.202.912/0001-26, situada na Rua Moisés Valezim, 341, Caldeira, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, a operar uma planta de produção de solventes, como produtor secundário de solventes, com capacidade nominal de processamento de 36 m3/dia, que utiliza solventes ou naftas como matéria prima para a obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura mecânica.

Art. 2º É parte integrante desta Autorização o Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Norquima Produtos Químicos Ltda., disciplinando a operação da referida planta de produção de solventes.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de solventes, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA