Autorização ANP nº 431 de 20/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2008
Autoriza a Comércio e Transporte de Combustíveis Borboleta Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.014259/1995-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS BORBOLETA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.641.253/0001-95, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Presidente Kennedy, nº 2520, Bairro Arco-Íris, no município de Panambi - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA