Autorização ANP nº 431 de 18/11/2005

Norma Federal

Autoriza o TRR TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA BOTUVERÁ LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do processo nº 48300.013756/1995 - 51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA BOTUVERÁ LTDA., CNPJ nº 15.370.398/0001-25 e REGISTRO na ANP nº 95176, localizado na Rodovia BR 163, km 120, s/nº, no Município de Rondonópolis - MT, autorizado a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY