Autorização ANP nº 430 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, 19 (dezenove) tanques.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0035-06, autorizada a operar, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, 19 (dezenove) tanques, cujas características estão relacionadas na Tabela 1 a seguir, no Terminal de Guarulhos, para movimentação e armazenamento de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo, biocombustíveis e slop, além de 33 (trinta e três) braços de carregamento instalados em ilhas de carregamento.

Tabela

1 - Características das Instalações - Tancagem

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 28 de setembro de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 15002456, emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º Ficam revogados os itens do Anexos I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques do Terminal de Guarulhos, código DCPT 000874, listados na Tabela da presente autorização.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI