Autorização ANP nº 430 de 18/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005
Autoriza a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA. a operar as instalações de tancagem na Av. Feodor Gurtovenco, nº 1.191, Distrito Industrial II, no Município de Ourinhos - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do processo nº 48610.006598/2004-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 46.677.860/0003-27, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o nº 219843, autorizada a operar as instalações de tancagem na Av. Feodor Gurtovenco, nº 1.191, Distrito Industrial II, no Município de Ourinhos - SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído do seguinte tanque vertical listado a seguir, perfazendo o total de 100 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m3) | PRODUTO |
01 | 4,77 | 6,00 | 100 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY