Autorização ANP nº 43 de 22/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010
Autoriza a empresa Transportadora Gasene S/A a operar as instalações que especifica.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e GÁS Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013795/2007-49, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Gasene S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a operar as seguintes instalações:
- Ramal GASCAV - UTG Sul Capixaba do Gasoduto Cabiúnas - Vitória (GASCAV), com extensão aproximada de 9,7 km, 10 polegadas de diâmetro nominal, e vazão máxima de 2,0 milhões Nm3/dia de gás natural, interligando o GASCAV, a partir do km 216,5, ao Ponto de Entrega Anchieta;
- Ponto de Entrega Anchieta, com uma vazão máxima de 1,2 milhão Nm3/dia, este localizado no município de Anchieta, estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 05 de janeiro de 2014, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação (LO) - GCA/SAIA/nº 018/2010/Classe II, de 14 de janeiro de 2010, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS