Autorização ANP nº 43 de 21/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009
Autoriza a Terminal Químico de Aratu S/A. - TEQUIMAR a construir 04 (quatro) novos tanques para o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, no seu Terminal localizado no Porto de Aratu, Município de Candeias, Estado da Bahia.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012993/2008-76 nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A-TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0001-64, autorizada a construir 04 (quatro) novos tanques para o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, no seu Terminal localizado no Porto de Aratu, Município de Candeias, Estado da Bahia, com as características descritas a seguir:
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de novembro de 2009, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro integrante do Processo ANP nº 48610.012993/2008-76.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI