Autorização ANP nº 429 de 18/11/2005

Norma Federal

Autoriza a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta dos processos nº 48300.020106/1995 - 61 e nº 48610.006598/2004 - 21, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 46.677.860/0001-65 e REGISTRO na ANP nº 219843, localizada na Estrada Municipal PLN 145, nº 7.000, Chácara Fortaleza, no Município de Paulínia - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY