Autorização ANP nº 428 de 11/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009
Autoriza a empresa Parati Petróleo S/A a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 4.8300.004424/1997-47, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PARATI PETRÓLEO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.247.439/0001-86, habilitada como transportador-revendedor- retalhista (TRR), localizada na Rua Felício Manoel Oliveira, nº 265, Santa Cruz, no município de Juiz de Fora - MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA