Autorização ANP nº 428 de 18/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Autoriza a LATINA Distribuidora de Petróleo LTDA. a construir os tanques nºs 05 e 06, na Rua das Chácaras, nº 1.091, no Município de Ijuí - RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do processo nº 48600.000372/2001-92, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a LATINA Distribuidora de Petróleo LTDA., CNPJ nº 01.562.225/0003-66, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, sob o nº 0.467, autorizada a construir os tanques nºs 05 e 06, na Rua das Chácaras, nº 1.091, no Município de Ijuí - RS.

A ampliação das instalações de armazenamento, cuja Autorização de Construção está sendo solicitada, compreenderá os tanques horizontais aéreos nºs 05 e 06, apresentados na tabela a seguir.

A capacidade total de armazenamento, após a ampliação, será de 4754 m3.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura /comprimento (m) Volume (m 3)Produto Observação Tipo 
11,18 12,12 1177,60 Gasolina A em operação Vertical 
9,19 7,31 481,806 AEAC em operação Vertical 
7,63 10,745 493,854 AEHC em operação Vertical 
14,645 14,43 2466,74 Óleo Diesel em operação Vertical 
2,852 9,6 64 AEHC a construir Horizontal 
2,852 9,6 64 AEHC a construir Horizontal 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY