Autorização ANP nº 427 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Autoriza, na Refinaria Presidente Bernardes - RPBC situada na Praça Marechal Stenio Caio de Albuquerque Lima, nº 1, Bairro Raiz da Serra, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, a construção e operação das unidades operacionais que especifica.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009406/2006-16, nos termos do art. 53, da lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada, na Refinaria Presidente Bernardes - RPBC, CNPJ nº 33.000.167/0147-57, situada na Praça Marechal Stenio Caio de Albuquerque Lima, nº 1, Bairro Raiz da Serra, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, a construção e operação das seguintes unidades operacionais com suas respectivas capacidades aprovadas:

Identificação Processo Capacidade de Projeto 
HDS Implantação da Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada 6.000 m³/dia 
HDT Implantação da Unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque 2.600 m³/dia 
DEA Implantação da Unidade de Tratamento com Dietanolamina 1.000 m³/dia 
URE Implantação da Unidade de Recuperação de Enxofre 42 t/dia 
UTGR Implantação da Unidade de Tratamento de Gás Residual 126 t/dia 
URC Adequação da Unidade de Reforma Catalítica 2.500 m³/dia 
PSA Implantação da Unidade de Purificação de Hidrogênio 350.000 Nm³/dia 

OFF-SITE Utilização de nova torre de resfriamento K-4302. Blending: sistema de interligações entre as diversas correntes de gasolina produzidas nas novas unidades. Sistema elétrico: deverá ser instalada uma nova subestação para atendimento das novas unidades. Interligações de processos e utilidades. Interligação das novas unidades ao Sistema de Tochas e instalação de vasos de blow-down nos on-sites. Interligação das novas unidades ao Sistema Digital de Controle Distribuído - SDCD, existente. Instalação de um novo compressor de ar para atender a demanda das novas unidades. 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.

WALDYR MARTINS BARROSO