Autorização ANP nº 426 de 11/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Autoriza a empresa Ruera Comercial de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta dos Processos ANP nºs 4.8300.019437/1995-59 e 48610.008545/2006-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a RUERA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 94.864.212/0001-60, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na BR 290, Km 482. Distrito Industrial, no município de Rosário do Sul - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA