Autorização ANP nº 426 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Autoriza a CAP - COMÉRCIO DE ASFALTO E PETRÓLEO LTDA. a construir as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rua Jorge Tieto Iwasa, nº 457, Chapada, Município de Araucária/PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.006366/1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CAP - COMÉRCIO DE ASFALTO E PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.116.697/0001-59, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a construir as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rua Jorge Tieto Iwasa, nº 457, Chapada, Município de Araucária/PR.

As referidas instalações compreenderão os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento 1020 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
5,73 4,50 115 CAP 20 
5,73 4,50 115 CAP 20 
5,73 4,50 115 CAP 40 
5,73 4,50 115 CAP 40 
3,82 6,00 70 CM 30 
3,82 6,00 70 CR 250 
3,82 6,00 70 RR 1C 
3,82 6,00 70 RR 2C 
3,82 6,00 70 RM 1C 
10 3,82 6,00 70 RM 2C 
11 3,82 6,00 70 RL 1C 
12 3,82 6,00 70 RL 2C 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY