Autorização ANP nº 425 de 23/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007
Autoriza previamente o concessionário Petróleo Brasileiro S.A. a realizar investimentos na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, e o que consta dos processos de nº 48610.013359/2007-71, 48610.013358/2007-25 e 48610.013752/2007-63, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.
Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXONº | Título | Instituição | Valor (R$) | Item |
Núcleo Regional de Competência: UNIFEI | ||||
366 | Adequação de infra-estrutura do Laboratório de Separação de Fases (SEPFAS) da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) para estudo de separação de fases de emulsões baseado nos princípios ciclônico e centrífugo. | UNIFEI | 2.989.980,24 | 8.2.3 |
367 | Construção de facilidades experimentais para o desenvolvimento de equipamentos centrífugos aplicados ao processamento primário de petróleos. | UNIFEI | 2.116.660,27 | 8.2.3 |
Rede Temática "Geoquímica" | ||||
379 | Ampliação da estruturação física e instrumental para caracterização geoquímica de rochas potenciais geradoras de petróleo e gás. | CETEM | 978.403,32 | 8.2.3 |
389 | Reforma da Área de Agregados do Laboratório de Materiais de Construção e Concreto no Instituto Militar de Engenharia (IME). | IME | 420.000,00 | 8.2.3 |