Autorização ANP nº 423 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Autoriza a empresa Transportadora Caibiense Ltda. a realizar a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da filial.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 828, de 1º de setembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005946/2008-76, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da filial da empresa TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA., CNPJ nº 75.817.163/0007-56, de 15m³/dia para 100m³/dia, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas à Rodovia BR 364, km207, s/nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas Periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a empresa TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10º da Resolução ANP nº 25/2008.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA