Autorização ANP nº 423 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Autoriza a empresa Perfect Trading Importação e Exportação Ltda. a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Perfect Trading Importação e Exportação Ltda, com endereço na Rua Eugênio Netto, nº 488 - Sala 904 Ed. Praia Office - Bairro Praia do Canto, no Município de Vitória - ES, e inscrição no CNPJ nº 06.134.551/0001-24, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 381, conforme Processo nº 48610.015247/2007-53.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA