Autorização ANP nº 423 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Autoriza a VIANA TRANSPORTE DE DIESEL LTDA a operar as instalações de tancagem na Avenida Perimetral Norte, s/n - Distrito de Boa Esperança do Norte - Município de Sorriso/MT.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48600.011949/2000-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a VIANA TRANSPORTE DE DIESEL LTDA., CNPJ nº 70.487.749/0004-33, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o número 219584, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida Perimetral Norte, s/n - Distrito de Boa Esperança do Norte - Município de Sorriso/MT

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 120 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,87 9,75 60 ÓLEO DIESEL 
02 2,78 10,50 60 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY