Autorização ANP nº 422 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009
Autoriza a empresa Comércio de Combustíveis Gávea Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Celso Ramos, nº 1853 - Gávea - Município de Jacinto Machado - SC - CEP: 88.950-000.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.029054/1996-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS GÁVEA LTDA, CNPJ nº 00.853.071/0001-37, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Celso Ramos, nº 1853 - Gávea - Município de Jacinto Machado - SC - CEP: 88.950-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos, listados a seguir, perfazendo o total de 45,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
03 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA