Autorização ANP nº 422 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste construir a modernização do Ponto de Entrega de Carmópolis.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.015003/2007-71 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de Carmópolis, com vazão máxima de 56.000 m³/dia de gás natural, localizado próximo ao poço CP-52 da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, no município de Carmópolis/SE.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 27 de novembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação LI nº 211/2008, de 27 de agosto de 2008, expedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI