Autorização ANP nº 421 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Autoriza a empresa Comércio de Combustíveis Gávea Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.029054/1996-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS GÁVEA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.853.071/0001-37, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Celso Ramos, nº 1853, Gávea, no município de Jacinto Machado - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA