Autorização ANP nº 421 de 11/11/2005

Norma Federal

Autoriza a UNIPETRO OURINHOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do Processo nº 48300.020562/1995/11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a UNIPETRO OURINHOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 43.511.245/0001-96 e REGISTRO na ANP nº 95125, localizada na Rodovia SP 278, km 2 + 100 metros, s/n, Vila Vilar, no Município de Ourinhos - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY