Autorização ANP nº 42 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, situado entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no Estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004883/2007-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Petrobras Transporte S/A. - Transpetro, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN, autorizado a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, situado entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no Estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:

- Um gasoduto, com diâmetro nominal de 14", 31,4 km de extensão, com capacidade de transporte de 2,74 milhões de m3/dia;

- Um Ponto de Entrega para atendimento à Termoaçu;

- Uma Estação de interligação dos gasodutos GASFOR I e Açu - Serra do Mel.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de junho de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI